Relatório de Transparência Salarial da Lei de Igualdade Salarial: nº 14.611/2023 – 2º semestre

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Construímos uma cultura de Integridade, Confiabilidade e Atitude na Gramazini Granitos. Em alinhamento com a Lei nº 14.161, reafirmamos nosso compromisso em promover esses valores em todas as nossas relações.

Estamos apresentando o segundo relatório de transparência salarial deste semestre, celebrando mais um avanço significativo na busca pela equidade salarial em nossa organização. Reconhecemos que há muito a ser feito, mas este é um passo importante em direção a um futuro mais justo e igualitário para todos os nossos colaboradores.

Nosso compromisso com a equidade salarial permanece firme, com múltiplos esforços dedicados a essa causa. Este relatório não apenas identifica áreas de melhoria, mas também reforça nossa dedicação à transparência e à implementação de ações concretas. Nosso objetivo é garantir que cada colaborador seja valorizado e remunerado de maneira justa, independentemente de gênero, raça ou origem.

A Lei nº 14.611/2023, de 3 de junho de 2023, conhecida como Lei da Igualdade Salarial, estabelece a obrigação de igualdade de remuneração entre homens e mulheres. Em conformidade com essa lei, empresas privadas com 100 ou mais empregados devem publicar semestralmente o Relatório de Transparência Salarial, observando a proteção de dados pessoais.

fonte:https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/noticias-e-conteudo/2024/Marco/relatorio-de-transparencia-salarial-ganha-novas-informacoes

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